(DOC. VP 195.0274.4004.6400)
STJ. Processual civil e administrativo. Execução de honorários advocatícios. Membros integrantes do sistema jurídico do distrito federal. Isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 661, e/STJ): «Não se aplica à execução de honorários advocatícios devidos aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos». 2 - Conforme disposto no Decreto-lei 500/1969, art. 1º, o Distrito Federal é isento de custas processuais quando litiga na Justiça Distrital, portanto não deve subsistir o pagamento das custas, na forma como fixada pelo ac�
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