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(DOC. VP 195.0274.4004.6000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade.

«1 - Ante a possibilidade de opção ao benefício previdenciário mais vantajoso, assim como a desnecessidade de devolução da quantia já recebida, afigura-se legítima a execução dos valores compreendidos entre a data de entrada do pedido de aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data de início do segundo benefício, concedido na via administrativa. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.387.241/RS/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8/4/2014, AgRg

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