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(DOC. VP 195.0274.4004.5600)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 518. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Fraude à execução. Alienação de bens anterior à entrada em vigorlei complementar 118/2005. Pré-existência de citação do devedor. Desnecessidade do registro da penhora. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ nas execuções fiscais. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2 - A ausência de impugnação a fundamento suficiente para, por si só, manter o acórdão hostilizado atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3 - O Tribunal de origem consignou que o imóvel foi alienado, pelo devedor, em 4/5/2001, momento em que já havia sido validamente citado na Execução Fiscal. Afastou, entretanto, a Fraude à Execução Fiscal por consider

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