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(DOC. VP 195.0274.4001.7000)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Regra do edital em consonância com a legislação. Previsão de que as empresas isentas apresentem preço sem a inclusão de ICMS. Ausência de ofensa ao princípio da igualdade. Interesse público preservado.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que decidiu não ser necessário que o Estado de Santa Catarina submeta as empresas catarinenses que gozam da isenção tributária, a que alude o Decreto Estadual 255/2003 e o Convênio CONFAZ 26/2003, à exigência editalícia de acrescentar ao preço da sua proposta o valor do ICMS de que são isentas. 2 - Ora, se a proposta de uma empresa isenta for a mais baixa, e ela for obrigada a apresentar um preço fictício, in

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