(DOC. VP 195.0231.3000.1000)
STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de jundiaí. Loteamento. Interesse local. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102 agravo manejado sob a vigência.
«1. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. 3. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais
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