(DOC. VP 195.0231.3000.0500)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 201, § 1º. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se re
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