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(DOC. VP 195.0063.1570.8730)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. REDUÇÃO DE PENA. I. 

Caso em exame Apelação criminal de JOÃO CARLOS DE SOUSA CARDOSO contra sentença que o condenou a 1 ano, 2 meses de reclusão e 11 dias-multa por furto, em regime semiaberto. O apelante pleiteia absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta, alegando erro de tipo. II. Questão em discussão Discute-se a configuração do furto e a possibilidade de reconhecimento da tentativa. III. Razões de decidir A prova é robusta, com o apelante surpreendido em ato de subtra

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