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(DOC. VP 195.0050.2000.2600)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em segundo agravo interno em recurso extraordinário. Processo administrativo disciplinar. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). 2 - Para dissentir do acórdão recorrido quanto à morosidade do Estado para a execução da política pública seria imprescindível a análise do material fático-probatório dos autos, procedimento vedado em instância extraordinária. Súmula

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