(DOC. VP 194.9316.8467.5868)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DESNECESSIDADE.
Muito embora o documento apontado pelo Juízo de origem seja pertinente na apuração da alegação do autor, de que não houve a liberação da margem consignável, não se verifica que sua ausência deva conduzir ao arquivamento do feito. Logo, de rigor o provimento do recurso, para que seja determinado o prosseguimento do feito, independente da juntada de tal documentação.
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