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(DOC. VP 194.9122.7000.2400)

STF. Embargos de divergência. Tema pacificado.

«A teor do RISTF art. 332, salvo o disposto no RISTF art. 103, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.»

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