(DOC. VP 194.8920.1007.2900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria obtida na via judicial. Novo benefício mais vantajoso concedido administrativamente. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Execução judicial das parcelas atrasadas. Possibilidade. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o segurado que tenha acionado o Judiciário em busca do reconhecimento a benefício previdenciário possui direito de executar os valores decorrentes da respectiva condenação, ainda que, no curso da ação, o INSS tenha concedido ao autor benefício mais vantajoso. Com efeito, remanesce o interesse do segurado em receber parcelas inerentes ao período compreendido entre o termo inicial fixado em juízo e a data em que o INSS haja
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