(DOC. VP 194.8590.9002.4900)
STJ. Administrativo. CDC. Infração administrativa. Multa aplicada pelo procon. Valor. Alegada desproporcionalidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - In casu, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 464 e 472, e/STJ): « O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 57, caput, determina que a pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor (grifo nosso). Sobre o tema, já decidiu essa E. 11ª Câmara de Direito Público, in verbis: (...) A fixação da multa respeitou os parâmetros do CDC, art. 57, Código de Defesa do Consumido
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