Carregando…

(DOC. VP 194.8590.9000.9900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Óbito do instituidor do benefício ocorrido há mais de 5 anos. O decurso do tempo não legitima a violação de direito fundamental. Entendimento em harmonia com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re [jurnum=626.489/STF exi=1]626.489/SE,[/jurnum] rel. Min. Roberto barroso. DJE 23/9/2014. Superação da jurisprudência consolidada pela Terceira Seção. Benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE [JURNUM=626.489/STF EXI=1]626.489/SE,[/JURNUM] Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23/9/2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário. 2 - De fato, o benefício prev

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote