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(DOC. VP 194.5254.2003.7300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Quantidade e e qualidade da droga. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de bis in idem. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33) aplicada na fração mínima. Fundamentação inidônea. Pequena quantidade. De entorpecentes apreendidos. Privilégio. Patamar máximo. Cabimento.

«I - Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG/STF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento no sentido de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. Na espécie, o Tribunal de origem considerou a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas apenas na terceira fa

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