(DOC. VP 194.5005.3707.0567)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação acidentária. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação das astreintes. Alegação de excesso de execução, quanto à multa coercitiva. Conjunto fático probatório que comprova o descumprimento injustificado da ordem judicial. Dever de pagar astreintes mantido. A multa somaria o valor mensal do benefício multiplicado por dois, referente ao período de julho de 2022 até junho de 2023, ainda não constando nos autos originários o quantum devido. Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Valor do dobro do benefício multiplicado por 11 meses de descumprimento que se mostra razoável e proporcional, considerando o não cumprimento da obrigação por diversas vezes. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e desprovido.
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