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(DOC. VP 194.3162.1386.7952) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSPORTE ENTRE CIDADES. ENSINO MÉDIO. 

TRANSPORTE ESCOLAR: A autora estuda no Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo, ou seja, instituição estadual, dispondo a CF/88 que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola. É dever do Estado efetivar o direito à educação mediante atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, inclusive assegurando o transporte público (arts. 6º, 206, I, 208, VII e 211, da CF/88)

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