(DOC. VP 194.1672.4333.8185)
TJMG. DIREITO CIVIL - DIREITO CONSUMIDOR - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTO CONTAMINADO COM «CORPO ESTRANHO» - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. À
luz do CDC, o fabricante do produto e o comerciante respondem objetivamente pela segurança deste, ou seja, pelos eventuais defeitos que porventura sejam constatados, independentemente da existência de culpa. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, in
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