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(DOC. VP 194.1660.0606.7716)

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA- ITCMD - ISENÇÃO - FRAÇÃO DE IMÓVEL -

Se apenas parte do imóvel for transmitido, deve-se considerar, para verificação da isenção, o valor venal da fração do bem a ser acrescida ao patrimônio dos herdeiros - Inteligência do Lei 10.705/2000, art. 6º, I, «b» - Sentença concessiva mantida por seus próprios fundamentos (art. 252 do RITJ) - Recurso não provido

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