(DOC. VP 194.1630.6000.3500)
STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Delito de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, §§ 1º, 2º, 4º, I, e Lei 9.455/1997, art. 5º. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Reiteração de vício já apontado nos anteriores declaratórios. Pressupostos de embargabilidade. Não ocorrência. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Embargos de declaração não conhecidos.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência dos vícios - ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo erro material - justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPP, CPP, art. 619, a evidenciar-se o caráter meramente infringen
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