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(DOC. VP 194.1621.0000.9200)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Busca e apreensão. Imóvel que servia de residência e escritório. Apreensão de material estranho ao exercício da advocacia (braçadeiras plásticas). Ausência de ilegalidade. Pedido desclassificação do crime de homicídio para latrocínio e incompetência do Júri. Análise que demanda profundo reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade do writ. Alegação de inépcia da denúncia improcedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Ausência de violação à Lei 8.906/1994, pois as braçadeiras plásticas que foram apreendidas dentro de uma caixa de ferramentas não se identificam como objeto de uso necessário à prática jurídica. II - O pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus, por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa e não mera revaloração. Precedentes. III - Denúncia que descreve, em vários trechos, a participação do agrava

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