(DOC. VP 194.1601.2000.0200)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de homicídio e de lesão corporal. CP, art. 121 e CP, CP, art. 129. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do STF para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela revogação da prisão cautelar. Vulneração do princípio da colegialidade e de direito à sustentação oral. Inexistência de ato concreto, atual ou iminente de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção, objeto único da tutela em sede de habeas corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII). Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Excesso de linguagem. Inocorrência. Decisão que se restringe a apontar elementos indiciários. Possibilidade de o magistrado indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Incognoscibilidade do mandamus impetrado originariamente em face de ato do tribunal de origem. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para examinar eventual irregularidade na publicação de decisão em instância precedente. 2 - A decisão de pronúncia que se limita ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a respaldar a decisão em elementos indiciários de autoria e materialidade constantes dos autos, não implica nulidade.
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