(DOC. VP 193.9716.8507.8437)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CASA CUJA POSSE FOI TRANSMITIDA AOS COMPRADORES - CONSTRUÇÃO ERIGIDA PELOS VENDEDORES EM LOTE DIFERENTE DO QUE ERAM PROPRIETÁRIOS - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AOS COMPRADORES - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL VERIFICADO - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -
Uma vez que os vendedores do imóvel não cumpriram a contento com a obrigação contratual de transferir sua propriedade aos compradores, devem eles arcar com a multa de 10% sobre o valor do contrato, prevista para a parte que deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição. - Inexistindo nos autos provas seguras de que os reparos descritos pelos compradores tenham se mostrado necessários em razão de falha no processo construtivo do imóvel, improcede a pretensão de indenização por dan
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