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(DOC. VP 193.9709.6171.5186) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos harmônicos relatos prestados pelas testemunhas, é suficiente para sustentar a condenação. PRESCRIÇÃO. Fixado o apenamento, conclui-se pela extinção da punibilidade, diante do lapso prescricional transcorrido. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

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