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(DOC. VP 193.8791.3000.8900)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Decisão do juízo de origem que inadmite parte do recurso extraordinário aplicando precedente de repercussão geral. Descabimento de agravo para o supremo. Violação a CF/88, art. 97. Não configurada. Violação ao devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.

«1 - Não cabe o agravo previsto no CPC/1973, art. 544, nem o definido no CPC/2015, art. 1.042, contra a parte da decisão da Justiça de origem que obsta a subida do recurso extraordinário com base em precedente do Supremo Tribunal Federal formado sob a sistemática da repercussão geral. 2 - O Tribunal de origem apenas interpretou e aplicou a legislação ordinária pertinente de acordo com o caso concreto, não havendo infração a CF/88, art. 97º à Súmula Vinculante 10/STF. 3 - O

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