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(DOC. VP 193.8790.8001.5200)

STF. Embargos de declaração. Direito processual civil e administrativo. Concurso público. Prescrição. Lei 7.515/1986. Alegação de ofensa da CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 37, III. Eventual violação reflexa não viabiliza recurso extraordinário. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022 a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários adv

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