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(DOC. VP 193.8790.7000.4900)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Teto remuneratório. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Deficiência na fundamentação de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, xi. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º do, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 2 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional en

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