(DOC. VP 193.8274.4005.7500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Termo inicial. Depósito da dívida incontroversa. Tempestividade. Decisão mantida.
«1 - «O prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença tem início na data do depósito da dívida incontroversa, na hipótese em que a parte executada garante o juízo mediante depósito judicial em dinheiro, ou na data da intimação do executado nos termos do CPC/1973, art. 475-J, § 1º, quando não houver depósito voluntário do devedor» (AgRg no REsp. [jurnum=1.418.654/STJ exi=1]1.418.654/SC,[/jurnum] Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julga
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