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(DOC. VP 193.8274.4004.5900)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Laudêmio. Terreno de marinha. Criação de nova pessoa jurídica. Integralização do capital social. Onerosidade do negócio jurídico. Tema 332.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o objetivo de dispensar o pagamento de laudêmio à União em razão da transferência de imóvel, como integralização do capital social, em terreno de marinha entre empresas do mesmo grupo econômico. 2 - A sentença concedeu a segurança «para determinar que a autoridade impetrada expeça os competentes RIP´s relativos às unidades habitacionais que compõem o Empreendimento Imobiliário Mansão Carlos Melo, sem condicionar tal ato

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