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(DOC. VP 193.8242.3000.5600)

STF. Embargos de declaração. Recebimento da denúncia. Reexame de matéria fática e jurídica apreciada. Rejeição.

«1 - O recebimento da denúncia não exige cognição exaustiva dos elementos investigativos ou apreciação exauriente dos argumentos das partes. 2 - Constatada a regularidade da peça acusatória inicial e a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, a ação penal deve ser processada. 3 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das

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