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(DOC. VP 193.8242.3000.5300)

STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Execução. Responsabilidade solidária/subsidiária. Desconsideração da pessoa jurídica. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Ausente condenação anterior em honorários, inaplic

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