(DOC. VP 193.8242.3000.5100)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo. Complementação de aposentadoria. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40 e CF/88, art. 149, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 da república não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Omissão. Contradição. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório o decisum. 2 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3 - Ausência de contradição, omissão e obscuridade, j
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