(DOC. VP 193.8242.3000.0400)
STF. Reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 4/STF. Inexistência. Utilização do piso salarial fixado na Lei 4.950-A. Oj 71 da SDI-2 do TST. Ausência de reajuste automático.
«1 - Não há falar em afronta em à Súmula Vinculante 4/STF ou à ADPF 53 em razão da utilização do piso salarial estabelecido na Lei 4.950/1966, art. 5º, desde que não haja atrelamento do salário-mínimo para fins de atualização. 2 - Agravo regimental conhecido e não provido.»
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