(DOC. VP 193.8082.8011.4900)
STJ. Habeas corpus. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Laudo definitivo que corroborou a constatação preliminar da natureza dos entorpecentes. Juntada depois das alegações finais. Ausência de prejuízo para a defesa. Nulidade não declarada. Internação. Rol taxativo. Adolescentes com registros infracionais anteriores e recentes. Hipótese do ECA, art. 122, II. Jovem primário. Aplicação da semiliberdade. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, seja ela relativa ou absoluta, é necessária a demonstração do concreto prejuízo sofrido pela parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2 - A teor dos julgados desta Corte Superior, a juntada de laudo toxicológico definitivo depois da apresentação das alegações finais pela defesa não enseja a anulação da sentença se o exame apenas corroborou o laudo provisório que, com segurança, já ha
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote