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(DOC. VP 193.8082.8005.4900)

STJ. Constitucional e processual civil. Escrevente substituto. Cartório de registro de imóveis. Estabilidade. Concurso público. Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com o objetivo de assegurar à parte recorrente o direito a ser reintegrado nas funções de Escrevente Substituto do Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo/MG e o pagamento retroativo dos valores devidos. A sentença julgou improcedentes os pedidos, no que fora mantida pelo acórdão de origem. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei 8.935/1994, art. 49, pois os referidos dispositivos legais não foram anali

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