(DOC. VP 193.8082.8005.2300)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Prescrição. Lei 8.213/1991, art. 103. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Debate proposto no recurso não apreciado pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Em relação à prescrição, a irresignação não merece prosperar, uma vez que a Corte local não emitiu juízo de valor sobre a matéria alegada no recurso. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2 - Caberia ao recorrente, de acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do Recurso Especial, violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil (CP
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