(DOC. VP 193.8082.8003.8100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo especial. Vigilante. Porte de arma de fogo. Enquadramento. Atividade perigosa. Impossibilidade de revisão nesta instância. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme a jurisprudência do STJ, caracteriza-se o tempo de serviço especial, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, na hipótese em que o segurado se utiliza de arma de fogo na atividade de vigilante. Isso porque o segurado se encontra exposto a fator de enquadramento da atividade como perigosa. 2 - Assim, tendo a Corte de origem consignado a real periculosidade da atividade exercida no caso concreto, rever tal entendimento importa em reexame de fatos e prova
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