(DOC. VP 193.8082.8001.8400)
STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Aplicação da Súmula 187/STJ. Deserção. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Inicialmente, de acordo com os Enunciado Administrativo 2/STJ Enunciado Administrativo 3/STJ, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no CPC/2015. Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com as guia
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