Carregando…

(DOC. VP 193.7594.1527.4291)

TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Cobrança anotada no Serasa Limpa Nome. Débito não prescrito. Ausência de comprovação da contratação de cartão de crédito. Ônus da prova do fornecedor. Inexigibilidade do débito. Dano moral configurado. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por consumidor em face de instituição bancária. O autor sustenta que teve seu nome negativado por débito que desconhece, não sendo devidamente esclarecido pelo banco sobre a origem da cobrança. Requer a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a instituição financeira comprovou a contratação regular do cartão de crédito que originou a cobrança em face do autor; e (ii) definir se a cobrança indevida de débito não prescrito através da plataforma Serasa Limpa Nome configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cabe ao fornecedor o ônus da prova quanto à regularidade da contratação e da cobrança nos termos do CPC, art. 373, II, especialmente em relações de consumo. 4. A instituição financeira não apresentou documento assinado pelo autor ou prova inequívoca da contratação do cartão de crédito, limitando-se a anexar faturas e telas sistêmicas, as quais são documentos unilaterais sem força probatória suficiente. 5. A inexistência de comprovação da contratação válida torna indevida a cobrança em nome do autor. 6. A anotação de «conta atrasada» por débito não prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome, embora não configure negativação formal, influencia o score de crédito do consumidor, justificando a reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O fornecedor de serviços responde pelo ônus da prova da regularidade da contratação e da dívida, especialmente em relações de consumo. 2. Documentos unilaterais, como telas sistêmicas e faturas não assinadas, não comprovam a existência de relação jurídica válida para justificar cobrança. 3. A inclusão de «conta atrasada» que prejudique o score de crédito configura dano moral passível de indenização. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001645-93.2021.8.26.0394, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 22.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1019268-41.2023.8.26.0576, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2024.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote