(DOC. VP 193.7580.2008.2700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado em continuidade delitiva. Demora no trâmite do recurso de apelação no primeiro grau. Questão não submetida à análise da corte de origem. Supressão de instância. Alegação superada. Apelo remetido ao tribunal estadual. Recurso em liberdade negado na sentença condenatória. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
«1 - A alegação de demora na tramitação do recurso de apelação perante o juízo de primeiro grau não foi submetida à analise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema, sendo, portanto, inadmissível seu exame direto por esta Corte Superior sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Ademais, em 1/10/2018, sobreveio a remessa dos autos ao Tribunal Estadual, para análise dos recursos de apelação, estando, portanto, superada a questão. 2 - Em vista
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