(DOC. VP 193.7580.2007.6500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais pelo tribunal recorrido. Comprovação. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados nacionais e, por isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 2 - A Corte Especial, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabil
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