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(DOC. VP 193.7580.2007.6000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado ou suspensão do expediente no tribunal de origem. Prorrogação dos prazos processuais. Tempestividade não demonstrada.

«1 - O feriado de segunda-feira de carnaval, assim previsto nas Leis Federais 5.010/66 e 11.697/2008, aplica-se, restritivamente, à Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), respectivamente. 2 - A Corte Especial, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de f

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