(DOC. VP 193.7580.2006.2200)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo interno não provido, com imposição de multa e condicionamento de seu recolhimento prévio, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pelo tribunal de origem. Não comprovação do prévio recolhimento. Pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso que venha a ser interposto posteriormente não satisfeito. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 5º. Decisão mantida. Agravo interno não conhecido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O não recolhimento da multa cominada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º do, impede o conhecimento dos recursos manejados posterior
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