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(DOC. VP 193.7580.2005.4800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nulidade da cda. Revisão do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Inexistência de direito ao arbitramento de honorários advocatícios, quando constatada sucumbência mínima. Regra do CPC/2015, art. 86, parágrafo único.

«1 - O Tribunal de origem, reportando-se à análise da prova documental (CDA), concluiu que o título executivo preencheu os requisitos do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. A revisão desse entendimento é obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2 - No que diz respeito à tese de violação do CPC/2015, art. 85, § 8º, não procede a pretensão veiculada. A recorrente afirma que a Exceção de Pré-Executividade foi acolhida integralmente, porque o t

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