(DOC. VP 193.7580.2003.0600)
STJ. Administrativo. Servidor público. Parcela autônoma. Reajustes. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Matéria repetitiva. Tema 602. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Direito local. Súmula 280/STF.
«1 - A parte agravada propôs ação judicial para a cobrança de verbas remuneratórias relacionadas à aplicação da Lei Estadual 10.395/1995 (parcela autônoma) que, não obstante possam ter reflexo na fixação do valor da renda mensal inicial dos seus proventos de aposentadoria, não constituem elemento central da apreciação do pedido de tutela jurisdicional. 2 - Há de ser afastada a alegação da prescrição do fundo do direito do Decreto 20.910/1932, incidindo, no caso, tão s
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