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(DOC. VP 193.7134.1007.2700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Possibilidade de adjudicação de bem imóvel. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Ausência de prejuízo. Súmula 182/STJ.

«1 - A Corte de origem entendeu que cabe ao credor o direito de adjudicar o bem, com base em dois fundamentos distintos: a) a lei não limitou, tampouco estabeleceu o momento para aperfeiçoar-se o requerimento de adjudicação, forma preferencial de expropriação, até porque é interesse do credor satisfazer o próprio crédito da forma mais célere, não sendo possível apená-lo com a preclusão do direito, que independe de praças negativas; e b) como havia recurso do próprio recorrente

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