(DOC. VP 193.7134.1005.6800)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Pagamento de sexta-parte. Base de cálculo. Inexistência de reformatio in pejus e de julgamento ultra petita. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que determinou que a base de cálculo da sexta-parte seja os vencimentos integrais do servidor. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões re
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