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(DOC. VP 193.7134.1004.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Ilegalidades no processo licitatório. Apresentação de documentação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Edital de licitação e conjunto fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de documento exigido pela norma disciplinadora do certame. Princípio da vinculação ao edital.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 893-894, e/STJ): «Note-se, tanto a Lei 8.666/1993 quanto o edital não determinam nova expedição de certidão. A exigência contida no edital visa validar a certidão apresentada, isto é, verificar a sua autenticidade e não a expedição de outro documento. (...) Outrossim, a Administração e os interessados em participar da concorrência pública têm o dever de respeitar o que ficou consignado no edital, nada lhe acrescentando ou ex

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