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(DOC. VP 193.6831.9000.5200)

STF. Embargos de declaração. Direito tributário e processual civil. Isenção do ICMS. Aquisição de veículo automotor. Portador de deficiência. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Multa. Manutenção. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Em se tratando, na origem, de mandado de segurança,

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