(DOC. VP 193.6831.9000.4200)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, caput, II, XXXVI, XXXIX e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Tipicidade. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, caput, II, XXXVI, XXXIX e LV, da CF/88, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como do revolvimento do quadro fático delineado na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária
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