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(DOC. VP 193.6829.7455.1985)

TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.

1. O habeas corpus não pode, em regra, ser manejado para a solução de questões incidentais à execução, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade, transformando-se em substituto de recursos legalmente previstos para impugnar determinadas decisões judiciais. Não pode o habeas corpus ser entendido como sucedâneo de recurso cabível não interposto oportune tempore. 2. Também não é o caso de concessão da ordem de ofício. A decisão da autoridade funda-se na discricionariedade judic

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